STJ — AgInt no AREsp 2.044.444-PR
AgInt no AREsp 2.044.444-PR
Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Multa administrativa. Lei n. 9.847/1999. Redução judicial para montante aquém do mínimo legal. Peculiaridades do caso concreto. Razoabilidade e proporcionalidade. Possibilidade.
Destaque
Em casos excepcionais, à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, é possível a aplicação da multa administrativa prevista na Lei n. 9.847/1999 abaixo do mínimo legal, desde que baseada em elementos concretos que a justifiquem.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 836
- Disciplinas
- Direito Administrativo