STJAgInt no AREsp 2.044.444-PRAdministrativo

STJ — AgInt no AREsp 2.044.444-PR

AgInt no AREsp 2.044.444-PR

Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Multa administrativa. Lei n. 9.847/1999. Redução judicial para montante aquém do mínimo legal. Peculiaridades do caso concreto. Razoabilidade e proporcionalidade. Possibilidade.

Destaque

Em casos excepcionais, à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, é possível a aplicação da multa administrativa prevista na Lei n. 9.847/1999 abaixo do mínimo legal, desde que baseada em elementos concretos que a justifiquem.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 836
Disciplinas
Direito Administrativo

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