STJ — AgInt no AREsp 2.323.675-SC
AgInt no AREsp 2.323.675-SC
Seguro de vida. Identificação de contratante e segurada principal. Cobertura adicional. Morte do companheiro/cônjuge. Prazo prescricional ânuo (art. 206, § 1º, II, b , do CC).
Destaque
No caso de o beneficiário de seguro de vida se confundir com a figura do próprio segurado, o prazo prescricional para ingressar em juízo em face da seguradora pleiteando o adimplemento do seguro é ânuo.
Questão jurídica (controvérsia)
Trata-se de controvérsia acerca do prazo prescricional para a cobrança de seguro de vida, no qual a contratante é simultaneamente titular da apólice e beneficiária, considerando a inclusão de cobertura adicional para seu cônjuge, cuja indenização é pleiteada em razão de seu falecimento.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 836
- Data
- 03/12/2024
- Disciplinas
- Direito Civil