STJ — AREsp 2.291.621-RO
AREsp 2.291.621-RO
Herança por representação. Patrimônio do pré-morto. Não integração. Impossibilidade de uso para pagamento de dívidas do pré-morto. Diferença da sobrepartilha.
Destaque
O patrimônio herdado por representação jamais integra o patrimônio do descendente pré-morto e, por isso, não pode ser alcançado para pagamento de suas dívidas.
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 836
- Data
- 04/12/2024
- Disciplinas
- Direito Civil