STJ — AgInt no AREsp 2.059.743-RJ
AgInt no AREsp 2.059.743-RJ
Taxa Selic. Correção monetária e juros de mora. Termo inicial. Períodos diferentes. Não cumulação dos encargos. Dedução do IPCA.
Destaque
A Taxa Selic deve ser aplicada como critério para incidência de juros moratórios, quando não houver outro índice especificado no título judicial, vedada sua acumulação com qualquer outro índice, e, na ausência de cumulação de encargos, deve ser usada nos juros de mora, com dedução do IPCA, mesmo para obrigações anteriores à Lei n. 14.905/2024.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber se a Taxa Selic deve ser aplicada como critério para incidência de juros moratórios e atualização monetária em substituição ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de taxa de juros utilizados pela perícia judicial.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 842
- Data
- 11/02/2025
- Disciplinas
- Direito Civil