STJ — AgRg no REsp 2.175.339-MA
AgRg no REsp 2.175.339-MA
Tribunal do Júri. Quesito genérico. Princípio da soberania dos veredictos. Possibilidade de absolvição baseada na intima convicção dos jurados. Submissão a novo julgamento. Impossibilidade.
Destaque
A absolvição com base no quesito genérico é assegurada pelo art. 483, III, do CPP, permitindo aos jurados decidir com base em íntima convicção, independentemente das provas apresentadas. Tal prerrogativa é compatível com o princípio da soberania dos veredictos e a plenitude de defesa, que são pilares do Tribunal do Júri.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se a absolvição com base no quesito genérico do art. 483, III, do CPP, reconhecida pelo Conselho de Sentença, pode ser considerada manifestamente contrária à prova dos autos.
Ficha técnica
- Relator
- Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 842
- Data
- 19/02/2025
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Penal