STJAgInt no AREsp 2.174.427-RJTributário

STJ — AgInt no AREsp 2.174.427-RJ

AgInt no AREsp 2.174.427-RJ

Execução fiscal. Bem de família. Alienação após constituição do crédito tributário. Impenhorabilidade. Manutenção. Fraude. Inexistência.

Destaque

Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 791
Data
18/09/2023
Disciplinas
Direito Tributário

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