STJ — REsp 2.001.108-MT
REsp 2.001.108-MT
Protocolo Pediasuit. Procedimento não listado no rol da ANS. Cobertura pela operadora. Incidência da cláusula de coparticipação para atendimento ambulatorial. Previsão contratual. Não abusividade. Parâmetro para cobrança. Valor pago a título de contraprestação.
Destaque
O tratamento conforme o protocolo Pediasuit configura-se como uma forma de assistência ambulatorial, não se caracterizando como prática abusiva a cobrança de coparticipação pelo plano de saúde, desde que tal cobrança esteja prevista no contrato.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 791
- Data
- 03/10/2023
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito da Saúde