STJAgInt no AREsp 2.206.304-MSCivil

STJ — AgInt no AREsp 2.206.304-MS

AgInt no AREsp 2.206.304-MS

Contrato de depósito sem termo. Pretensão de cobrança. Início da contagem do prazo de prescrição. Notificação do devedor para constituição em mora. Necessidade.

Destaque

Nas obrigações sem prazo definido de cumprimento, como é o caso dos contratos de depósito sem termo, o devedor deve ser notificado para ser constituído em mora, momento a partir do qual inicia-se a contagem do prazo prescricional.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia diz respeito a necessidade de interpelação formal para a constituição em mora do devedor e início da contagem do prazo prescricional, na hipótese de inadimplência de contrato de depósito sem termo.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 26 · Direito Privado
Data
26/05/2025
Disciplinas
Direito Civil

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