STJ — AgInt no AREsp 2.310.912-MG
AgInt no AREsp 2.310.912-MG
Execução fiscal. Seguro garantia. Pagamento da indenização antes do trânsito em julgado. Ilegalidade.
Destaque
Não é possível, antes do trânsito em julgado da sentença, a intimação da empresa seguradora para depositar o valor do seguro oferecido como garantia de execução fiscal.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 808
- Data
- 20/02/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil; Direito Tributário