STJ — REsp 1.825.143-CE
REsp 1.825.143-CE
Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE). Empresa optante pelo Simples Nacional. Contribuição não prevista no art. 13 da Lei Complementar n. 123/2006. Cobrança. Não possibilidade.
Destaque
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão isentas da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE).
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a discutir a obrigatoriedade de recolhimento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE) pelas empresas que integram o Simples Nacional.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 836
- Data
- 26/11/2024
- Disciplinas
- Direito Tributário