STJ — AgInt no AREsp 2.422.483-SP
AgInt no AREsp 2.422.483-SP
Honorários advocatícios. Pressupostos fáticos exigidos pelo art. 20, § 3º, a , b e c , do CPC/1973. Fixação de forma genérica. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Valor da causa que, por si só, não possibilita a majoração de honorários.
Destaque
O valor da causa, por si só, não é elemento hábil a propiciar a qualificação do quantum como ínfimo ou abusivo, para fins de revisão da verba honorária fixada na origem.
Ficha técnica
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 19 · Direito Público
- Data
- 22/04/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil