STJ — AgInt no AREsp 2.726.147-SP
AgInt no AREsp 2.726.147-SP
Ação de despejo e rescisão contratual de arrendamento rural. Empresa em recuperação judicial. Imóvel que não integra o patrimônio da recuperanda. Ordem de despejo. Incompetência do juízo universal da recuperação judicial.
Destaque
A ação de despejo relativa a imóvel objeto de arrendamento rural não se submete à competência do juízo universal da recuperação judicial, desde que não haja medida constritiva sobre ativos financeiros da recuperanda.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber se a retomada do bem imóvel objeto da ação de despejo viola o juízo universal da recuperação judicial.
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 842
- Data
- 10/02/2025
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Empresarial > Recuperação Judicial; Direito Processual Civil