STJAgInt no AREsp 3.067.152-MGCivil

STJ — AgInt no AREsp 3.067.152-MG

AgInt no AREsp 3.067.152-MG

Simulação do negócio jurídico. Nulidade absoluta. Alegação pelas partes contratantes. Cabimento.

Destaque

Com o advento do Código Civil de 2002, ficou superada a regra que constava do art. 104 do Código Civil de 1916, pela qual, na simulação, os simuladores não poderiam alegar o vício um contra o outro.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a definir se o ordenamento jurídico admite que a parte que participou da simulação pleiteie sua anulação em benefício próprio.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 885
Data
30/03/2026
Disciplinas
Direito Civil

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