STJAgInt no AREsp 955.896-SPTributário

STJ — AgInt no AREsp 955.896-SP

AgInt no AREsp 955.896-SP

Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Concessão de medida liminar. Renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Exclusão da multa de mora. Art. 63, § 2º, da Lei n. 9.430/1996. Incidência.

Destaque

O benefício do § 2º do art. 63 da Lei n. 9.430/1996 é aplicável ao contribuinte que renuncia ao direito sobre o qual se funda a ação.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 733
Data
19/04/2022
Disciplinas
Direito Tributário

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