STJ — AgInt no AREsp 955.896-SP
AgInt no AREsp 955.896-SP
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Concessão de medida liminar. Renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Exclusão da multa de mora. Art. 63, § 2º, da Lei n. 9.430/1996. Incidência.
Destaque
O benefício do § 2º do art. 63 da Lei n. 9.430/1996 é aplicável ao contribuinte que renuncia ao direito sobre o qual se funda a ação.
Ficha técnica
- Relator
- Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 733
- Data
- 19/04/2022
- Disciplinas
- Direito Tributário