STJ — REsp 1.587.197-SP
REsp 1.587.197-SP
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Suspensão. Art. 5°, da Lei n. 9.826/1999. Art. 29 da Lei n. 10.637/2002. Estabelecimentos equiparados a industrial. Não aplicação.
Destaque
O benefício da suspensão do IPI previsto no art. 5°, da Lei n. 9.826/1999 e art. 29 da Lei n. 10.637/2002 não se aplica a estabelecimentos equiparados a industrial.
Ficha técnica
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 733
- Data
- 19/04/2022
- Disciplinas
- Direito Tributário