STJ — AgInt no AREsp 956.558-SP
AgInt no AREsp 956.558-SP
Aposentadoria por tempo de serviço. Trabalho rural antes de completar 12 anos de idade. Fato anterior à Lei n. 8.213/1991. Possibilidade de cômputo. Prevalência da realidade diante de regras positivadas proibitivas do trabalho do infante. Excepcionalidade.
Destaque
Apesar da proibição do trabalho infantil, o tempo de labor rural prestado por menor de 12 anos deve ser computado para fins previdenciários.
Ficha técnica
- Relator
- Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 674
- Data
- 02/06/2020
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Previdenciário