STJ — AgInt no CC 202.644-ES
AgInt no CC 202.644-ES
Ações civis públicas. Conexão e continência. Competência do juízo prevento. Não incidência da Súmula n. 235/STJ. Tema n. 1075/STF. Aplicação.
Destaque
Em se tratando de ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, a regra da reunião dos processos para julgamento conjunto - no caso de conexão ou continência - não se submete à lógica da Súmula n. 235/STJ, devendo ser fixada a competência no juízo que primeiro conheceu de uma delas, conforme a tese fixada pelo STF no Tema n. 1.075.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber se, em se tratando de ações civis públicas que envolvam relações de consumo e abrangência nacional, aplica-se a Súmula 235/STJ, que dispõe que "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado".
Ficha técnica
- Relator
- Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 885
- Data
- 11/03/2026
- Disciplinas
- Direito do Consumidor; Direito Processual Civil