STJ — AgInt no EAREsp 1.742.202-SP
AgInt no EAREsp 1.742.202-SP
Inexistência de representação processual quando da interposição dos embargos de divergência. Instância especial. Não correção da irregularidade mesmo após intimação para este fim. Outorga de poderes pela parte ao subscritor dos embargos de divergência em data posterior à da sua interposição. Não conhecimento do recurso.
Destaque
A representação processual em Tribunal Superior deve ser comprovada mediante instrumento de mandato constituído em data anterior ao da interposição do respectivo recurso, salvo comprovação de situações urgentes para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente, sob pena de não ser conhecido.
Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 872
- Data
- 05/11/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil