STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 872, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 147)
Processo em segredo de justiça (Info. 872, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 147)
Ação de modificação de guarda. Indícios de violência doméstica e familiar. Competência da comarca em que a criança exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar. Princípios do melhor interesse e do juízo imediato.
Destaque
Com fundamento nos princípios da proteção integral e do juízo imediato, é do melhor interesse da criança o processamento da ação que busca modificar sua guarda no foro em que exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária, especialmente diante de indícios de violência doméstica e familiar perpetrados contra sua genitora e, possivelmente, contra si.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em decidir qual o Juízo competente para o processamento de ação de guarda na hipótese de conflito entre o juízo que definiu a guarda e o do local em que a criança atualmente reside.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- nº 872
- Data
- 12/11/2025
- Disciplinas
- Direito da Criança e do Adolescente; Direito Processual Civil