STJProcesso em segredo de justiça (Info. 872, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 147)da Criança e do Adolescente

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 872, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 147)

Processo em segredo de justiça (Info. 872, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 147)

Ação de modificação de guarda. Indícios de violência doméstica e familiar. Competência da comarca em que a criança exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar. Princípios do melhor interesse e do juízo imediato.

Destaque

Com fundamento nos princípios da proteção integral e do juízo imediato, é do melhor interesse da criança o processamento da ação que busca modificar sua guarda no foro em que exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária, especialmente diante de indícios de violência doméstica e familiar perpetrados contra sua genitora e, possivelmente, contra si.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia em decidir qual o Juízo competente para o processamento de ação de guarda na hipótese de conflito entre o juízo que definiu a guarda e o do local em que a criança atualmente reside.

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Informativo
nº 872
Data
12/11/2025
Disciplinas
Direito da Criança e do Adolescente; Direito Processual Civil

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