STJAgInt no PUIL 2.437-DFProcessual Civil

STJ — AgInt no PUIL 2.437-DF

AgInt no PUIL 2.437-DF

Título judicial transitado em julgado. Condenação imposta à Fazenda Pública. Correção monetária. Parâmetros constitucionais e legais supervenientes. Incidência do IPCA-E. Violação à coisa julgada. Não ocorrência.

Destaque

À luz da tese vinculante do Tema n. 1.361/STF, é possível a adequação dos índices de correção monetária fixados no título exequendo transitado em julgado aos parâmetros constitucionais e legais supervenientes, de modo a observar o IPCA-E como índice de correção monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, conforme decidido no Tema n. 810/STF, sem que isso importe violação à coisa julgada, nos termos do Tema n. 1.170/STF.

Questão jurídica (controvérsia)

Controverte-se acerca da possibilidade de adequação, na fase de execução, dos índices de juros e de correção monetária previstos em título judicial transitado em julgado à legislação ou ao entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal supervenientes.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Seção
Informativo
nº 895
Data
14/04/2026
Disciplinas
Direito Processual Civil

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