STJAgInt no REsp 1.552.981-SPCivil

STJ — AgInt no REsp 1.552.981-SP

AgInt no REsp 1.552.981-SP

Contrato de transporte marítimo internacional. Agente marítimo. Mandatário e intermediário da transportadora estrangeira. Fornecimento da via original do conhecimento de embarque. Ação de obrigação de fazer. Legitimidade.

Destaque

O agente marítimo tem legitimidade para compor o polo passivo de ação de obrigação de fazer ajuizada com o objetivo de obter o fornecimento da via original do conhecimento de embarque para fins de retirada de mercadoria.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia cinge-se a saber se o agente marítimo possui legitimidade passiva, na qualidade de mandatário mercantil do armador, para responder pelos atos do transportador marítimo estrangeiro.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 842
Data
12/02/2025
Disciplinas
Direito Civil; Direito Processual Civil

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