STJ — AgInt no REsp 1.552.981-SP
AgInt no REsp 1.552.981-SP
Contrato de transporte marítimo internacional. Agente marítimo. Mandatário e intermediário da transportadora estrangeira. Fornecimento da via original do conhecimento de embarque. Ação de obrigação de fazer. Legitimidade.
Destaque
O agente marítimo tem legitimidade para compor o polo passivo de ação de obrigação de fazer ajuizada com o objetivo de obter o fornecimento da via original do conhecimento de embarque para fins de retirada de mercadoria.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia cinge-se a saber se o agente marítimo possui legitimidade passiva, na qualidade de mandatário mercantil do armador, para responder pelos atos do transportador marítimo estrangeiro.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 842
- Data
- 12/02/2025
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil