STJAgInt no REsp 1.565.331-PRCivil

STJ — AgInt no REsp 1.565.331-PR

AgInt no REsp 1.565.331-PR

Ação indenizatória. Roubo a banco. Instituição financeira e transportadora de valores (carro-forte). Transferência de malotes com vultosos valores em meio à via pública. Troca de tiros entre assaltantes e vigilantes do carro-forte. Transeunte atingida acidentalmente. Responsabilidade civil objetiva. Risco das atividades econômicas. Dever de indenizar configurado. Paraplegia. Danos morais e estéticos.

Destaque

É devida a condenação de instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos à vítima que ficou paraplégica após ser atingida, acidentalmente, por projétil de arma de fogo em decorrência de troca de tiros entre assaltantes e vigilantes de carro forte, que se encontrava estacionado em via pública, em frente à agência bancária, para efetivar a transferência de valores.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 26 · Direito Privado
Data
06/05/2025
Disciplinas
Direito Civil; Direito do Consumidor

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