STJ — AgInt no REsp 1.592.443-PR
AgInt no REsp 1.592.443-PR
Processo eletrônico. Habilitação de advogado. Ciência inequívoca da decisão. Inocorrência. Lógica da habilitação do advogado em autos físicos. Inaplicabilidade. Efetivo acesso do conteúdo da decisão. Necessidade. Imediata intimação.
Destaque
A habilitação de advogado em autos eletrônicos não é suficiente para a presunção de ciência inequívoca das decisões, sendo inaplicável a lógica dos autos físicos.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 642
- Data
- 17/12/2018
- Disciplinas
- Direito Processual Civil