STJAgInt no REsp 1.592.443-PRProcessual Civil

STJ — AgInt no REsp 1.592.443-PR

AgInt no REsp 1.592.443-PR

Processo eletrônico. Habilitação de advogado. Ciência inequívoca da decisão. Inocorrência. Lógica da habilitação do advogado em autos físicos. Inaplicabilidade. Efetivo acesso do conteúdo da decisão. Necessidade. Imediata intimação.

Destaque

A habilitação de advogado em autos eletrônicos não é suficiente para a presunção de ciência inequívoca das decisões, sendo inaplicável a lógica dos autos físicos.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 642
Data
17/12/2018
Disciplinas
Direito Processual Civil

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