STJ — CC 161.898-MG
CC 161.898-MG
Lei n. 13.491/2017. Fatos perpetrados antes do seu advento. Norma com conteúdo híbrido. Incidência imediata. Possibilidade. Observância da norma penal mais benéfica ao tempo do crime. Competência do juízo militar, com ressalva.
Destaque
É possível a aplicação imediata da Lei n. 13.491/2017, que amplia a competência da Justiça Militar e possui conteúdo híbrido (lei processual material), aos fatos perpetrados antes do seu advento, mediante observância da legislação penal (seja ela militar ou comum) mais benéfica ao tempo do crime.
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- nº 642
- Data
- 13/02/2019
- Disciplinas
- Direito Penal Militar; Direito Penal; Direito Processual Penal Militar