STJAgInt no REsp 1.641.241-SPCivil

STJ — AgInt no REsp 1.641.241-SP

AgInt no REsp 1.641.241-SP

Comodato por prazo indeterminado. Extinção. Transcurso de tempo suficiente para utilização do bem. Notificação extrajudicial do comodatário sobre o desinteresse do comodante em manter o ajuste. Suficiente.

Destaque

No contrato de comodato por prazo indeterminado, após o transcurso do intervalo suficiente à utilização do bem, é devida a sua restituição, pelo comodatário, bastando para tanto a sua notificação.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 791
Data
07/02/2023
Disciplinas
Direito Civil

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