STJ — AgInt no REsp 1.798.667-PB
AgInt no REsp 1.798.667-PB
Imposto de renda. Declaração retificadora. Possibilidade de entrega após o início de procedimento de fiscalização. Art. 147, § 1º, CTN. Inexistência de lançamento do tributo devido.
Destaque
É possível a apresentação de declaração retificadora do imposto de renda durante o processo de fiscalização, porquanto ainda não houve o lançamento do tributo devido.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 19 · Direito Público
- Data
- 17/06/2024
- Disciplinas
- Direito Tributário