STJAgInt no REsp 1.837.718-PRBancário

STJ — AgInt no REsp 1.837.718-PR

AgInt no REsp 1.837.718-PR

Sistema Financeiro de Habitação. Contrato de mútuo. Parcelas vencidas. Execução. Contagem do prazo prescricional. Termo inicial. Data do vencimento da última parcela.

Destaque

Em contrato de mútuo vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão de cobrança de parcelas vencidas é a data de vencimento da última parcela.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia diz respeito ao termo a quo para a contagem do prazo prescricional da pretensão de cobrança de parcelas vencidas de contrato vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 747
Data
09/08/2022
Disciplinas
Direito Bancário; Direito Civil

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