STJAgInt no REsp 1.838.866-DFProcessual Civil

STJ — AgInt no REsp 1.838.866-DF

AgInt no REsp 1.838.866-DF

Adjudicação. Agravo de instrumento pela União (Fazenda Nacional). Ausência de efeito suspensivo ope legis . Eficácia da decisão agravada. Recurso manejado após transferência de propriedade com o registro imobiliário da adjudicação. Desconstituição. Necessidade de ação.

Destaque

Após a transferência da propriedade com o registro da adjudicação no cartório de registro de imóveis, o efeito suspensivo concedido posteriormente ao agravo de instrumento interposto pela União (Fazenda Nacional) não tem o condão de retroagir a fim de atingir a eficácia do registro, porquanto a desconstituição do ato não pode ser realizada nos autos da execução, sendo necessária ação anulatória.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 754
Data
23/08/2022
Disciplinas
Direito Processual Civil

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