STJ — AgInt no REsp 1.842.035-MT
AgInt no REsp 1.842.035-MT
Honorários advocatícios. Equidade. Descabimento. Valor da causa. Pluralidade de vencedores. Rateio proporcional.
Destaque
Quando houver pluralidade de vencedores representados por escritórios de advocacia distintos, os honorários de sucumbência deverão ser partilhados entre eles, na proporção das respectivas pretensões.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em definir como deve ocorrer a fixação dos honorários advocatícios quando houver pluralidade de vencedores representados por escritórios de advocacia distintos, sob a ótica do CPC/1973.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 802
- Data
- 20/02/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil