STJ — AgInt no REsp 1.878.735-RJ
AgInt no REsp 1.878.735-RJ
Propriedade industrial. Falta de requerimento de prorrogação de registro no prazo legal. Extinção de registro pelo INPI. Procedimento administrativo de caducidade não finalizado. Ausência de justa causa para impedir a parte interessada de praticar o ato necessário à prorrogação.
Destaque
A pendência de procedimento administrativo de caducidade de marca não configura justa causa para a ausência de requerimento de prorrogação do registro, permanecendo com o titular o ônus de praticar, no prazo legal, os atos necessários à manutenção da vigência da marca.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão controvertida consiste na análise dos efeitos de decisões do procedimento administrativo de caducidade de marca, por alegado desuso pela titular, invocado por sociedade empresária interessada na marca, frente ao registro caducando, a fim de que se verifique a ocorrência, ou não, de justa causa para a ausência de requerimento de prorrogação do aludido registro, conforme dispõe o art. 133, §§ 1º e 2º, da Lei n. 9.279/1996.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 892
- Data
- 09/06/2026
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Direito Marcário