STJ — REsp 1.996.888-SP
REsp 1.996.888-SP
Tarifa de adiantamento a depositante. Legalidade à luz da resolução CMN n. 3.919/2010 e do Tema 618 do STJ.
Destaque
A tarifa de adiantamento a depositante consubstancia serviço específico, individualizado e distinto da remuneração do capital, sendo legítima sua cobrança quando prevista contratualmente, informada com transparência e efetivada a prestação do serviço.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em saber se a cláusula contratual que prevê a cobrança da tarifa de adiantamento a depositante é válida.
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 892
- Data
- 09/06/2026
- Disciplinas
- Direito Bancário