STJ — Repetitivo · Tema 1353
REsp 2.094.362-SP
Apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Continuidade delitiva. Inviabilidade. Tema 1353.
Tese fixada
É inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal), por se tratar de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas, embora sejam do mesmo gênero.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão submetida ao rito dos recursos repetitivos cinge-se a saber se é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal).
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Ficha técnica
- Relator
- Maria Marluce Caldas
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 892
- Data
- 10/06/2026
- Disciplinas
- Direito Penal