STJAgInt no REsp 1.907.861-RJPrevidenciário

STJ — AgInt no REsp 1.907.861-RJ

AgInt no REsp 1.907.861-RJ

Cumulação de benefícios. Auxílio-acidente e aposentadoria. Eclosão da moléstia anterior a edição da Lei n. 9.528/1997. Possibilidade. Súmula 507/STJ.

Destaque

A possibilidade de cumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei n. 8.213/1991, promovida em 11/11/1997 pela Medida Provisória n. 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei n. 9.528/1997, sendo irrelevante a data do termo inicial do benefício.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia refere-se a interpretação a ser dada à norma contida no parágrafo 2º do art. 86 da Lei n. 8.213/1991, a fim de aferir a possibilidade de cumulação do benefício de auxílio-acidente com aposentadoria.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 731
Data
22/03/2022
Disciplinas
Direito Previdenciário

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