STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 731)
Processo em segredo de justiça (Info. 731)
Bem imóvel. Presunção legal juris tantum de realização acessões/benfeitorias pelo c ônjuge varão. Interrupção da união conjugal. Comunhão parcial de bens. Deslocamento do ônus probatório. Teoria da carga dinâmica.
Destaque
A atribuição dinâmica do ônus probatório acerca da realização de acessões/benfeitorias em imóvel de propriedade do cônjuge varão, objeto de eventual partilha em ação de divórcio, pode afastar a presunção do art. 1.253 do Código Civil de 2002.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se a atribuição dinâmica do ônus probatório acerca da realização de acessões/benfeitorias em imóvel de propriedade do cônjuge varão, objeto de eventual partilha em ação de divórcio, pode afastar a presunção do art. 1.253 do Código Civil de 2002.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 731
- Data
- 29/03/2022
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil