STJ — EREsp 1.265.625-SP
EREsp 1.265.625-SP
Acordão proferido pela Justiça Estadual. Habilitação da União na qualidade de assistente simples. Interesse jurídico específico demonstrado. Intervenção anômala não configurada. Deslocamento da competência para a Justiça Federal. Perpetuatio jurisdictionis. Não incidência. Julgamento dos embargos de declaração que compete ao Tribunal Regional Federal.
Destaque
Existindo interesse jurídico da União no feito, na condição de assistente simples, a competência afigura-se da Justiça Federal, conforme prevê o art. 109, I, da Constituição da República, motivo pelo qual compete ao Tribunal Regional Federal o julgamento de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pela Justiça Estadual.
Ficha técnica
- Relator
- Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 731
- Data
- 30/03/2022
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Processual Civil