STJ — AgInt no REsp 1.968.010-DF
AgInt no REsp 1.968.010-DF
Mandado de Segurança Individual. Cumprimento de sentença. Honorários sucumbenciais. Não cabimento. Art. 25 da Lei n. 12.016/2009. Súmula 105/STJ.
Destaque
No processo de Mandado de Segurança individual, não cabem honorários advocatícios, na esteira do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e na Súmula 105/STJ, não havendo ressalva à fase de cumprimento de sentença.
Ficha técnica
- Relator
- Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF da 5ª Região)
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 753
- Data
- 09/05/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Civil