STJ — AgInt no REsp 1.995.692-PB
AgInt no REsp 1.995.692-PB
Fazenda Pública. Não sujeição ao pagamento de custas e emolumentos. Despesas com o deslocamento de oficiais de justiça. Distinção. Depósito Prévio. Imprescindibilidade.
Destaque
A isenção prevista em favor da Fazenda Pública no art. 39 da Lei. n. 6.830/1980 não pode ser estendida às despesas com o deslocamento dos oficiais de justiça para a prática do ato citatório.
Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 747
- Data
- 22/08/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Civil