STJ — AgInt no REsp 2.011.917-PR
AgInt no REsp 2.011.917-PR
Contribuição ao salário-educação. Pessoa física titular de cartório. Inexigibilidade.
Destaque
As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não se enquadram na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.
Ficha técnica
- Relator
- Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 760
- Data
- 09/11/2022
- Disciplinas
- Direito Tributário