STJAgInt no REsp 2.013.053-DFAdministrativo

STJ — AgInt no REsp 2.013.053-DF

AgInt no REsp 2.013.053-DF

Condutas anticompetitivas. Infração contra a ordem econômica. Acordo de leniência. Aplicação de sanção administrativa. Condenação judicial por danos morais coletivos. Cumulação. Possibilidade.

Destaque

É possível a cumulação da condenação judicial por danos morais coletivos com as sanções administrativas fixadas em desfavor do agente infrator que celebra acordo de leniência com o CADE.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia em saber se a condenação judicial por danos morais coletivos, em demanda cível, configura bis in idem com as sanções administrativas aplicadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em virtude da celebração de acordo de leniência.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
Extraordinário nº 19 · Direito Público
Data
20/02/2024
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Econômico

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