STJ — AgInt no REsp 2.013.053-DF
AgInt no REsp 2.013.053-DF
Condutas anticompetitivas. Infração contra a ordem econômica. Acordo de leniência. Aplicação de sanção administrativa. Condenação judicial por danos morais coletivos. Cumulação. Possibilidade.
Destaque
É possível a cumulação da condenação judicial por danos morais coletivos com as sanções administrativas fixadas em desfavor do agente infrator que celebra acordo de leniência com o CADE.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em saber se a condenação judicial por danos morais coletivos, em demanda cível, configura bis in idem com as sanções administrativas aplicadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em virtude da celebração de acordo de leniência.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 19 · Direito Público
- Data
- 20/02/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Econômico