STJAgInt no REsp 2.014.786-DFda Saúde

STJ — AgInt no REsp 2.014.786-DF

AgInt no REsp 2.014.786-DF

Plano de saúde. Rol de procedimentos e eventos de cobertura mínima em saúde elaborado pela ANS. Plagiocefalia e braquicefalia. Órtese substitutiva de cirurgia craniana. Art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998. Não incidência. Cobertura devida.

Destaque

A cobertura da órtese craniana indicada para o tratamento de braquicefalia e plagiocefalia posicional não encontra obstáculo nos arts. 10, VII, da Lei n. 9.656/98 e 17, parágrafo único, VII, da Resolução Normativa n. 465/2021.

Questão jurídica (controvérsia)

O cerne da controvérsia diz respeito à obrigatoriedade de custeio, pelo plano de saúde, das despesas com o fornecimento da prótese craniana.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 26 · Direito Privado
Data
24/03/2025
Disciplinas
Direito da Saúde

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