STJAgInt no REsp 2.024.133-ESAdministrativo

STJ — AgInt no REsp 2.024.133-ES

AgInt no REsp 2.024.133-ES

Retroatividade da lei mais benéfica. Possibilidade. Art. 5º, XL, da Constituição Federal. Princípio do Direito Sancionatório.

Destaque

O art. 5º, XL, da Constituição da República prevê a possibilidade de retroatividade da lei penal, sendo cabível extrair-se do dispositivo constitucional princípio implícito do Direito Sancionatório, segundo o qual a lei mais benéfica retroage no caso de sanções menos graves, como a administrativa.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 769
Data
13/03/2023
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Processual Civil

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