STJ — AgInt no REsp 2.034.944-RS
AgInt no REsp 2.034.944-RS
Ação declaratória de insolvência civil. Execução de título extrajudicial. Execução frustrada. Desistência prévia. Prescindibilidade. Tramitação simultânea. Suspensão da execução singular.
Destaque
Na hipótese de execução singular frustrada, é desnecessária a prévia desistência do processo de execução, bastando que fique suspenso até a prolação de sentença definitiva na ação de insolvência civil.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em verificar a possibilidade de o credor, após a verificação de insuficiência de bens do devedor na execução singular, promover a ação declaratória de insolvência civil (arts. 748 e seguintes do CPC de 1973), sem que tenha sido extinta aquela execução.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 838
- Data
- 12/11/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil