STJAgInt no REsp 2.034.944-RSProcessual Civil

STJ — AgInt no REsp 2.034.944-RS

AgInt no REsp 2.034.944-RS

Ação declaratória de insolvência civil. Execução de título extrajudicial. Execução frustrada. Desistência prévia. Prescindibilidade. Tramitação simultânea. Suspensão da execução singular.

Destaque

Na hipótese de execução singular frustrada, é desnecessária a prévia desistência do processo de execução, bastando que fique suspenso até a prolação de sentença definitiva na ação de insolvência civil.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia em verificar a possibilidade de o credor, após a verificação de insuficiência de bens do devedor na execução singular, promover a ação declaratória de insolvência civil (arts. 748 e seguintes do CPC de 1973), sem que tenha sido extinta aquela execução.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 838
Data
12/11/2024
Disciplinas
Direito Processual Civil

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