STJAgInt no REsp 2.082.632-DFTributário

STJ — AgInt no REsp 2.082.632-DF

AgInt no REsp 2.082.632-DF

Imposto de renda da pessoa física - IRPF. Contribuinte portador de Alzheimer. Isenção legal estabelecida para alienação mental.

Destaque

O portador de Alzheimer possui direito à isenção do IRPF quando a doença resultar em alienação mental.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 810
Data
18/03/2024
Disciplinas
Direito Tributário

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