STJ — AgInt no REsp 2.085.675-SP
AgInt no REsp 2.085.675-SP
Servidor Público. Lei n. 13.317/2016. Absorção da VPI instituída pela Lei n. 10.698/2003. Data do pagamento do valor previsto no Anexo I da Lei n. 13.317/2016. Janeiro de 2019.
Destaque
O pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) instituída pela Lei n. 10.698/2003 deve ser considerado como interrompido a partir do momento em que os valores constantes no Anexo I da Lei n. 13.317/2016 foram pagos pela Administração Pública.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia diz respeito ao momento em que deve ser interrompido o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) instituída pela Lei n. 10.698/2003: se em julho de 2016, quando entrou em vigou a Lei n. 13.317/2016, ou se em janeiro de 2019, quando foi paga a última parcela do reajuste.
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 810
- Data
- 18/03/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo