STJAgInt no REsp 2.085.675-SPAdministrativo

STJ — AgInt no REsp 2.085.675-SP

AgInt no REsp 2.085.675-SP

Servidor Público. Lei n. 13.317/2016. Absorção da VPI instituída pela Lei n. 10.698/2003. Data do pagamento do valor previsto no Anexo I da Lei n. 13.317/2016. Janeiro de 2019.

Destaque

O pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) instituída pela Lei n. 10.698/2003 deve ser considerado como interrompido a partir do momento em que os valores constantes no Anexo I da Lei n. 13.317/2016 foram pagos pela Administração Pública.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia diz respeito ao momento em que deve ser interrompido o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) instituída pela Lei n. 10.698/2003: se em julho de 2016, quando entrou em vigou a Lei n. 13.317/2016, ou se em janeiro de 2019, quando foi paga a última parcela do reajuste.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 810
Data
18/03/2024
Disciplinas
Direito Administrativo

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