STJ — AgInt no REsp 2.109.930-PR
AgInt no REsp 2.109.930-PR
Afastamento. Empregada gestante. Lei n. 14.151/2021. Enquadramento. Licença-maternidade. Impossibilidade.
Destaque
Não é possível enquadrar como salário-maternidade os valores pagos às empregadas gestantes afastadas por força do disposto na Lei n. 14.151/2021, enquanto durar o respectivo afastamento.
Ficha técnica
- Relator
- Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 815
- Data
- 04/06/2024
- Disciplinas
- Direito Previdenciário