STJ — REsp 2.067.458-SP
REsp 2.067.458-SP
Liquidação de sentença. Reconhecimento parcial da dívida. Parte líquida. Execução imediata. Perícia judicial. Honorários. Responsabilidade do devedor sucumbente. Recurso Especial repetitivo n. 1.274.466/SC. Tema 871.
Destaque
Na liquidação de sentença, a quantia que o devedor reconhece e expressamente declara como devida representa a parte líquida da condenação e como tal pode ser exigida desde logo, cabendo ao devedor arcar com os honorários periciais.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 815
- Data
- 04/06/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil