STJ — REsp 2.136.190-RS
REsp 2.136.190-RS
Ação de produção antecipada de prova. Local da realização da perícia diverso do local de sede da empresa ré e de eleição. Foro do objeto a ser periciado. Questão de praticidade da instrução. Inexistência de prejuízo.
Destaque
A produção antecipada de prova pericial pode ser processada no foro onde situado o objeto a ser periciado ao invés do foro de sede da empresa ré, que coincide com o foro eleito em contrato.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 815
- Data
- 04/06/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil