STJAgInt no REsp 2.123.882-SPProcessual Civil

STJ — AgInt no REsp 2.123.882-SP

AgInt no REsp 2.123.882-SP

Honorários advocatícios. Percentual mínimo previsto em lei. Valor da causa não irrisório. Inaplicabilidade da tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.

Destaque

Uma vez fixada a verba honorária no percentual mínimo de 10% do valor da causa, nos termos do § 2º do artigo 85 do CPC, em montante que não pode ser considerado baixo ou irrisório, não deve incidir a regra do § 8º-A do referido dispositivo legal, a qual pressupõe o arbitramento de honorários por equidade como requisito para a aplicação dos valores previstos na tabela de honorários organizada pelo Conselho Seccional da OAB.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia à análise da alegada vulneração do artigo 85, § 8º-A, do CPC/2015, ao argumento de que o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais estaria vinculado à tabela da OAB.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 26 · Direito Privado
Data
20/03/2025
Disciplinas
Direito Processual Civil

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