STJ — AgInt no REsp 2.123.882-SP
AgInt no REsp 2.123.882-SP
Honorários advocatícios. Percentual mínimo previsto em lei. Valor da causa não irrisório. Inaplicabilidade da tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.
Destaque
Uma vez fixada a verba honorária no percentual mínimo de 10% do valor da causa, nos termos do § 2º do artigo 85 do CPC, em montante que não pode ser considerado baixo ou irrisório, não deve incidir a regra do § 8º-A do referido dispositivo legal, a qual pressupõe o arbitramento de honorários por equidade como requisito para a aplicação dos valores previstos na tabela de honorários organizada pelo Conselho Seccional da OAB.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia à análise da alegada vulneração do artigo 85, § 8º-A, do CPC/2015, ao argumento de que o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais estaria vinculado à tabela da OAB.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 26 · Direito Privado
- Data
- 20/03/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil