STJ — AgInt no REsp 2.149.080-RS
AgInt no REsp 2.149.080-RS
Epidemia de Covid. Empregada gestante. Afastamento do trabalho presencial. Manutenção do vínculo empregatício. Remuneração devida. Equiparação a salário-maternidade para efeito de compensação tributária. Impossibilidade. Lei n. 14.151/2021.
Destaque
A Lei n. 14.151/2021 não permite a compensação de valores pagos pelo empregador a título de remuneração à empregada com parcelas de contribuição previdenciária e de contribuição parafiscal, como se fosse salário-maternidade.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a discutir a possibilidade ou não de equiparar-se o afastamento previsto na Lei n. 14.151/2021 à licença maternidade.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 836
- Data
- 21/10/2024
- Disciplinas
- Direito do Trabalho; Direito Previdenciário; Direito Tributário