STJ — AgInt no REsp 2.166.623-AL
AgInt no REsp 2.166.623-AL
Atraso na entrega da obra. Caixa Econômica Federal. Atuação que extrapola as funções de agente financeiro. Responsabilidade solidária.
Destaque
A Caixa Econômica Federal é parte legítima para responder por possíveis danos oriundos do atraso na finalização das obras quando sua atuação extrapolar as funções de mero agente financeiro, assumindo responsabilidades próprias, definidas em lei, regulamentação infralegal e no contrato celebrado com os mutuários.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 26 · Direito Privado
- Data
- 26/05/2025
- Disciplinas
- Direito Bancário; Direito Civil