STJAgInt no REsp 2.166.623-ALBancário

STJ — AgInt no REsp 2.166.623-AL

AgInt no REsp 2.166.623-AL

Atraso na entrega da obra. Caixa Econômica Federal. Atuação que extrapola as funções de agente financeiro. Responsabilidade solidária.

Destaque

A Caixa Econômica Federal é parte legítima para responder por possíveis danos oriundos do atraso na finalização das obras quando sua atuação extrapolar as funções de mero agente financeiro, assumindo responsabilidades próprias, definidas em lei, regulamentação infralegal e no contrato celebrado com os mutuários.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 26 · Direito Privado
Data
26/05/2025
Disciplinas
Direito Bancário; Direito Civil

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